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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2276/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2026, às 18:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331726, Código CRC: 2eef2221
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2271/2026 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2026, às 18:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331732, Código CRC: 7ff1b8a4
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2280/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2026, às 18:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331729, Código CRC: 98955356
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Projeto de Lei - (331540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 2 de abril.
A escolha da data não é aleatória. O dia 2 de abril corresponde à data de sanção da Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, diploma que promoveu relevante atualização normativa da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, alterando a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, e estabelecendo novo marco jurídico para a organização, o reposicionamento e a definição das atribuições dos servidores da carreira.
A referida Lei reconheceu expressamente que a Carreira Gestão Fazendária integra a administração tributária, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, estruturou a carreira em cargos de nível superior, disciplinou o ingresso por concurso público, previu atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da administração tributária e definiu atribuições gerais dos cargos de Analista de Gestão Fazendária, Técnico de Gestão Fazendária e Agente de Gestão Fazendária.
Trata-se, portanto, de data com forte significado institucional para a categoria, pois representa a consolidação normativa de uma carreira estratégica para o funcionamento do Estado, especialmente no apoio às atividades fazendárias, administrativas, logísticas, técnicas e de atendimento vinculadas à administração tributária do Distrito Federal.
A relevância da Carreira Gestão Fazendária também se evidencia por sua trajetória histórica. Instituída pela Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, a partir do desmembramento da antiga Carreira Administração Pública, a carreira passou por processos de reestruturação por meio da Lei nº 4.958, de 2012, e da Lei nº 5.212, de 2013. Apesar disso, por longo período, seus servidores enfrentaram estagnação normativa e administrativa, inclusive com redução progressiva do quadro técnico, em razão da ausência de novos concursos públicos desde a criação da carreira.
Outro marco relevante ocorreu com a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, que inseriu formalmente a Carreira Gestão Fazendária na administração tributária do Distrito Federal. Esse reconhecimento no plano orgânico reforça a natureza estratégica da carreira e a importância de seus servidores para a estrutura fazendária distrital, sem prejuízo das atribuições privativas da carreira Auditoria Tributária.
A instituição de uma data comemorativa específica tem caráter simbólico, educativo e institucional. Não cria cargos, não altera remuneração, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo e não institui feriado ou ponto facultativo. Seu propósito é reconhecer a contribuição dos servidores da Carreira Gestão Fazendária e permitir que o Distrito Federal registre, em seu calendário oficial, a importância de uma categoria que atua em atividades essenciais à gestão fazendária, ao equilíbrio fiscal e ao adequado funcionamento da administração tributária.
Diante da relevância da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Pares, certos de que seu conteúdo contribui para a valorização institucional dos servidores públicos e para o reconhecimento de uma carreira fundamental ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 12:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331540, Código CRC: 249af785
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